Sábado, 31 de Outubro de 2026
23°C 35°C
Cuiabá, MT
Publicidade

MP fixa prazo para atualização da lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde

Pelo texto, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos até decisão definitiva

03/09/2021 às 09h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Hoje, a ANS não tem prazo para concluir processo de inclusão de novos itens - (Foto: Depositphotos)
Hoje, a ANS não tem prazo para concluir processo de inclusão de novos itens - (Foto: Depositphotos)

A Medida Provisória 1067/21 contém regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Pelo texto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo, após o pedido inicial, de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para decidir pela inclusão ou não de novos itens à lista de cobertura obrigatória dos planos (medicamento, produto ou procedimento), chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Caso a ANS não se manifeste dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no rol até que saia uma decisão definitiva. O texto garante a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão da agência for desfavorável à inclusão. Também prevê a realização de consulta pública e audiência pública se a matéria for considerada relevante.

A MP 1067/21 altera a Lei dos Planos de Saúde. Segundo o Ministério da Saúde, atualmente a ANS não tem prazo fixado para concluir o processo de inclusão de novos itens ao rol de procedimentos.

A medida provisória é uma alternativa do governo à decisão de vetar o projeto do Congresso Nacional que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer.

SUS
A medida provisória também determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol dos planos de saúde no prazo de até 30 dias.

A Conitec é um órgão colegiado que assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação, ao SUS, de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde.

O texto da MP prevê ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas dos planos, inclusive de transplantes e tratamentos domiciliares contra o câncer.

A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando evidências científicas sobre a eficácia e a segurança de tratamentos, além de avaliação econômica dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos. O colegiado terá representantes dos conselhos federais de enfermagem, medicina e odontologia.

Tramitação
Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1067/21 será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, sem passar por comissão mista.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
26°
Chuvas esparsas

Mín. 23° Máx. 35°

28° Sensação
29.63km/h Vento
78% Umidade
100% (3.9mm) Chance de chuva
06h08 Nascer do sol
18h47 Pôr do sol
Dom 39° 23°
Seg 41° 25°
Ter 43° 26°
Qua 36° 28°
Qui 43° 27°
Atualizado às 14h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,06%
Euro
R$ 6,07 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 447,434,12 +1,08%
Ibovespa
167,921,80 pts -0.75%
Publicidade