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Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela

Renato Araújo / Agência Brasília Hoje o fundo cobre as prestações em alguns casos de desemprego e morte do mutuário A Medida Provisória 1114/22 e...

25/04/2022 às 12h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Hoje o fundo cobre as prestações em alguns casos de desemprego e morte do mutuário - (Foto: Renato Araújo / Agência Brasília)
Hoje o fundo cobre as prestações em alguns casos de desemprego e morte do mutuário - (Foto: Renato Araújo / Agência Brasília)

A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.

Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco dos financiamentos habitacionais contratados por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.

Hoje o fundo cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.

A medida provisória não prevê, no entanto, novo aporte da União ao fundo. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal.

De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.

Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.

Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.

A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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