Quarta, 28 de Outubro de 2026
19°C 34°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Projeto regula o reconhecimento de suspeito por vítimas e testemunhas

Fernando Frazão/Agência Brasil Segundo autor, é grande o número de inocentes condenados com base em fotografias O Projeto de Lei 676/21, já aprov...

25/04/2022 às 14h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Segundo autor, é grande o número de inocentes condenados com base em fotografias - (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Segundo autor, é grande o número de inocentes condenados com base em fotografias - (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Projeto de Lei 676/21, já aprovado pelo Senado, altera as regras para o reconhecimento de pessoas acusadas de crimes. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal (CPP).

Atualmente, o CPP determina, entre outros pontos, que o suspeito será colocado, “se possível”, ao lado de pessoas “que tenham qualquer semelhança”, para que a autoridade policial “convide quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-lo”.

Conforme a proposta em análise, quem tiver de fazer o reconhecimento:

  • será convidado a descrever a pessoa que deva ser reconhecida, com uso de relato livre e de questões abertas, “vedado o uso de perguntas que possam induzir ou sugerir a resposta”;
  • detalhará a distância e o tempo durante o qual visualizou o rosto do eventual suspeito, bem como as condições de visibilidade e iluminação no local;
  • responderá se algum eventual suspeito lhe foi anteriormente exibido ou se, de qualquer modo, teve acesso ou visualizou previamente alguma imagem dele.

O texto sugere que, “sempre que possível”, esse reconhecimento seja gravado em vídeo. No caso de reconhecimento positivo por meio de fotografias, todas as imagens usadas deverão ser juntadas aos autos, com indicação de cada fonte.

Redes sociais
Será proibida a apresentação de fotografias “que se refiram somente a pessoas suspeitas, integrantes de álbuns de suspeitos, extraídas de redes sociais, restritas a amigos ou associados conhecidos de suspeito já identificado ou de suspeitos de outros crimes semelhantes, bem como a apresentação informal de fotografias”.

Além disso, conforme a proposta, as investigações deverão continuar mesmo em caso de reconhecimento positivo, pois serão exigidos “outros elementos externos de prova”. Se as regras forem desobedecidas, o projeto prevê a inadmissibilidade de qualquer reconhecimento positivo como elemento de informação ou prova.

Segundo o autor da proposta, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é grande o número de inocentes condenados apenas com base em fotografias. Ele ressaltou que, conforme estudo do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente são negros.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
23°
Tempestades

Mín. 19° Máx. 34°

24° Sensação
18.5km/h Vento
94% Umidade
100% (3.67mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
18h46 Pôr do sol
Qui 25° 17°
Sex 37° 21°
Sáb 37° 23°
Dom 39° 24°
Seg 38° 23°
Atualizado às 01h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,35 -0,01%
Euro
R$ 5,95 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 458,632,07 +0,36%
Ibovespa
175,710,05 pts -0.51%
Publicidade