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Vítimas de desastres ambientais terão seguro-desemprego, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final o Projeto de Lei (PL) 1.057/2019, que garante ajuda financeira a segurados especiais ...

26/04/2022 às 12h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A proposta recebeu voto favorável, com emenda do relator, senador Paulo Rocha - Edilson Rodrigues/Agência Senado
A proposta recebeu voto favorável, com emenda do relator, senador Paulo Rocha - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final o Projeto de Lei (PL) 1.057/2019, que garante ajuda financeira a segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho (MG). Essa proposta de assistência é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu voto favorável, com emenda do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA).

A compensação para as vítimas dessas tragédias que perderam condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido. O beneficiário da medida não poderá, entretanto, acumular essa ajuda financeira com o seguro desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio de natureza previdenciária ou assistencial.

Ainda sobre sua concessão, o PL 1.057/2019 restringe seu pagamento a apenas um dos membros do núcleo familiar afetado, proibindo sua liberação para famílias que já possuam beneficiários da Previdência ou assistência social. Ao estabelecer a regulamentação da iniciativa pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vedou também, ao mesmo segurado especial, o recebimento do benefício atrelado a desastres naturais ou ambientais nos doze meses seguintes à percepção da última parcela.

Contribuição empresarial

O projeto prevê ainda uma contribuição a ser recolhida pelas empresas que exercem atividades de elevado risco ambiental, como petroleiras e mineradoras. O auxílio aos segurados especiais vitimados por essas catástrofes deverá ser financiado com a aplicação de 1% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, ao longo do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhes prestem serviços.

Ao recomendar a aprovação da proposta, Paulo Rocha observou que o rastro de destruição deixado pelos episódios em Mariana e Brumadinho evidenciam “o interesse social de existir um instrumento legal permanente para, se não resolver, ao menos mitigar os efeitos desses desastres ambientais industriais — e também de eventuais catástrofes puramente naturais — para os trabalhadores que se vejam repentinamente sem qualquer renda”.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PL 1.057/2019 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

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