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Projeto define sanções para a perda de prazos processuais por advogados

Micchel Jesus Nereu Crispim vê ausência de proteção coletiva diante de negligência do advogado O Projeto de Lei 646/22 define sanções para a perd...

26/04/2022 às 17h41
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Nereu Crispim vê ausência de proteção coletiva diante de negligência do advogado - (Foto: Micchel Jesus)
Nereu Crispim vê ausência de proteção coletiva diante de negligência do advogado - (Foto: Micchel Jesus)

O Projeto de Lei 646/22 define sanções para a perda de prazos processuais por advogados. Não são raras as vezes em que o advogado perde um prazo importante e o cliente por ele representado é surpreendido por atos judiciais, por omissão de comunicação ou por ausência de ciência dos riscos”, afirma o deputado Nereu Crispim (PSD-RS), autor da proposta.

Para ele, atualmente “o que se vê é ausência de critério objetivo que discipline a proteção coletiva e o interesse público diante de negligência ética do advogado ou, pior, de um advogado habitualmente negligente”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas no Código de Processo Civil, que hoje já prevê que o juiz comunique à Ordem dos Advogados do Brasil a perda de prazo pelo advogado para procedimento disciplinar e imposição de multa.

Já o projeto de lei estabelece sanções que vão desde a advertência, censura e multa até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pelo texto, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do advogado da OAB, no caso de reincidência de suspensão. Nesse caso, será necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do conselho seccional competente. No caso de multa, ela será aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, havendo circunstâncias agravantes.

O texto deixa claro em que circunstâncias cada uma das sanções será aplicada, prevendo por exemplo sanções mais graves para erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

O projeto mantém a previsão de que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada, represente contra o advogado que negligenciar o cumprimento de ato sujeito a prazo e estabelece que, após a comunicação à OAB, a entidade deverá concluir o procedimento de sanção em prazo máximo de 30 dias, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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