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Medida provisória aumenta contribuição sobre o lucro líquido de bancos em 2022

Pedro Guerreiro/Ag. Pará Bancos terão que recolher 21% de CSLL A Medida Provisória 1115/22, editada pelo Poder Executivo, aumenta em um ponto per...

29/04/2022 às 08h21
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Bancos terão que recolher 21% de CSLL - (Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará)
Bancos terão que recolher 21% de CSLL - (Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará)

A Medida Provisória 1115/22, editada pelo Poder Executivo, aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização.

Os bancos vão recolher 21% de CSLL, em vez dos 20% até então em vigor. As demais instituições, vão recolher 16%, e não mais 15%.

Pelo texto, o aumento vai vigorar até o final do ano e a cobrança será iniciada após 90 dias (a partir de 1º de agosto), conforme o período da noventena determinado pela Constituição.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), a medida provisória altera a Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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