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Comissão aprova proposta que isenta de impostos as aplicações financeiras das cooperativas

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Peixoto: medida traz isonomia para cooperativas e sociedades empresariais A Comissão de Desenvolvimento Econômi...

11/05/2022 às 12h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Peixoto: medida traz isonomia para cooperativas e sociedades empresariais - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Peixoto: medida traz isonomia para cooperativas e sociedades empresariais - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere dispositivos na Lei 9.249/95 para isentar de impostos as aplicações financeiras de cooperativas. A medida consta no Projeto de Lei 3351/19, do deputado Pedro Lupion (PP-PR), que foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Guiga Peixoto (PSC-SP).

Conforme o substitutivo, nas sociedades cooperativas de crédito o resultado das aplicações financeiras realizadas no mercado não estará sujeito à incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Ainda segundo o texto, nas sociedades cooperativas serão dedutíveis as despesas financeiras incorridas no período, para efeito de apuração do resultado das aplicações financeiras realizadas no mercado e incidência do IRPJ e da CSLL.

Isonomia
Na avaliação de Guiga Peixoto, a medida contribui para uma maior isonomia e para equalizar a capacidade contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresariais.

“Com efeito, das sociedades cooperativas é exigido o pagamento de IR e da CSLL sobre o total das receitas de aplicações financeiras, enquanto as demais sociedades são tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro, ou seja, sobre a diferença entre suas receitas financeiras e suas despesas financeiras”, disse.

“Optamos, portanto, por acompanhar a comissão de mérito que nos antecedeu, por considerar que os efeitos econômicos advindos das alterações legislativas propostas pelo Poder Executivo vão de encontro ao interesse do ramo cooperativo, não contribuindo para o seu desenvolvimento e expansão”, acrescentou o relator.

Tramitação
O PL 3351/19 tramita apensado ao Projeto de Lei 3723/08, do governo Lula, que regulamenta o ato cooperativo e trata da incidência tributária sobre as cooperativas, e ao PL 5770/09. Esses dois últimos foram rejeitados pela comissão.

Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural  também havia rejeitado o PL 3723/08 e aprovado o PL 3351/19.

 

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