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Parlasul: comissão aprova acordo sobre circulação de moradores de fronteiras

A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou nesta terça-feira (17) o acordo internacional que facilita a ci...

17/05/2022 às 17h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) durante reunião nesta terça-feira - Pedro França/Agência Senado
A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) durante reunião nesta terça-feira - Pedro França/Agência Senado

A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou nesta terça-feira (17) o acordo internacional que facilita a circulação para moradores de cidades que ficam nas fronteiras entre os países do bloco (MSC 181/2021). O texto seguirá para avaliação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de um projeto de decreto legislativo (PDL).

O Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas foi assinado em 2019 em Bento Gonçalves (RS). Ele garante aos cidadãos que moram nas fronteiras o direito ao documento de trânsito vicinal fronteiriço, que facilita a circulação transfronteiriça e confere benefícios. Os portadores do documento poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira, transitar por canal exclusivo ou prioritário nos postos de fronteira e ser atendidos nos sistemas públicos de saúde fronteiriços.

Além disso, o acordo contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das regiões de fronteira. Também influencia na modelagem de trânsito, prevendo a facilitação do cruzamento transfronteiriço de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.

Também fazem parte do acordo diretrizes para cooperação entre instituições públicas nas regiões de fronteira, em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de professores, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas e circulação de bens culturais.

O relator do acordo, deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), apontou uma falha técnica na tramitação do texto: a versão que chegou ao Congresso Nacional é apenas uma minuta (texto preliminar a ser encaminhado à assinatura dos países), e não a versão final. Ele observou que também falta a assinatura do chefe do Executivo. O deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP), que é vice-líder do governo no Congresso e já foi presidente do Parlasul, garantiu que as correções já estão sendo providenciadas.

Comércio

A comissão brasileira do Parlasul também aprovou o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (MSC 512/2020), que busca reduzir os custos de transação no comércio dentro do bloco. Ele também é de 2019 e incentiva procedimentos aduaneiros simplificados e prevenção de perdas ou deterioração de bens, além de promover cooperação técnica entre os países.

O acordo prevê a implementação do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (Sintia) para a digitalização do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), necessário para o transporte terrestre de bens através das fronteiras.

Serão desenvolvidos os Guichês Únicos de Comércio Exterior, pontos de entrada em que serão notificados os resultados de solicitações de documentação e informação para importação, exportação e trânsito de bens.

O acordo também concede a admissão temporária para reexportação no mesmo estado-parte de várias categorias de bens, como equipamentos esportivos, educacionais, científicos e culturais. A reexportação será permitida sem pagamento ou com pagamento parcial dos direitos aduaneiros e sem aplicar restrições à importação ou proibição de natureza econômica.

Serviços

Outros acordos aprovados pela comissão nesta terça foram o que consolida o livre comércio de serviços entre os países do Mercosul e a Colômbia (MSC 520/2021) e o que  promove a adoção de regras comuns para contratos internacionais de consumo de produtos ou serviços (MSC 75/2022).

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