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Comissão aprova projeto que obriga serviços assistenciais a notificarem maus-tratos contra idosos

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Antônio Furtado: serviços devem ter responsabilidades compatíveis com peculiaridades do atendimento a idosos A ...

19/05/2022 às 16h21
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Antônio Furtado: serviços devem ter responsabilidades compatíveis com peculiaridades do atendimento a idosos - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Antônio Furtado: serviços devem ter responsabilidades compatíveis com peculiaridades do atendimento a idosos - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3295/21, que obriga os serviços socioassistenciais de acolhimento a notificar à autoridade sanitária os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos. O descumprimento da nova regra sujeita o responsável a multa de R$ 500 a R$ 3 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência.

O texto, da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), insere a medida no Estatuto do Idoso. Atualmente, apenas os serviços de saúde públicos e privados, como hospitais e postos, estão obrigados à notificação compulsória de maus tratos contra idosos.

O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação da matéria. “O acompanhamento socioassistencial de pessoas idosas permite identificar aquelas que passam por situações de violência ou violações de direitos, como maus-tratos, abandono ou afastamento do convívio familiar”, observou. “Sendo assim, além de atender e acolher, esses serviços devem ter responsabilidades compatíveis com as peculiaridades do atendimento a idosos, como a notificação compulsória à autoridade sanitária nos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa idosa”, acrescentou.

Projeto apensado
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 22/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que tramita em conjunto com a proposta de Daniela do Waguinho e determina que hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública comuniquem formalmente ao Ministério Público os casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa idosa.

Delegado Antônio Furtado explicou que a medida proposta já se encontra prevista no artigo 19 do Estatuto do Idoso.

Tramitação
O Projeto de Lei 3295/21 ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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