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Comissão aprova projeto que criminaliza as comemorações oficiais do regime militar

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Túlio Gadêlha reuniu vários projetos em seu substitutivo A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou ...

20/05/2022 às 12h31
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Túlio Gadêlha reuniu vários projetos em seu substitutivo - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Túlio Gadêlha reuniu vários projetos em seu substitutivo - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza as comemorações oficiais ou a negação da existência do regime civil-militar de 1964-85. A proposta insere o dispositivo no Código Penal e prevê que a pena será de detenção, de três a seis meses, ou multa.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), ao Projeto de Lei 980/15, do ex-deputado Wadson Ribeiro (MG), e seis apensados.

A versão original de Ribeiro criminalizava, com pena igual, apenas a apologia à volta da ditadura ou a pregação de nova ruptura institucional.

Ao justificar o substitutivo apresentado, o relator explicou que fazer a apologia da ditadura militar, em pleno regime democrático, já constitui crime tipificado pela legislação, mas a comemoração ou o negacionismo daquele período ainda não.

“Não cabe a alegação do direito fundamental à liberdade de expressão, previsto na Constituição, para emitir opiniões que venham comemorar, fazer apologia à ditadura militar e negar a existência desse período de exceção, uma vez que isso fere outros direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito”, afirmou Gadêlha.

Outros pontos
O substitutivo proíbe ainda prestar homenagem a pessoa que tenha praticado atos de violação aos direitos humanos entre 1964 e 1985 na denominação de bem público federal, de qualquer natureza. Veda ainda a construção de estátuas e monumentos e a utilização de placas, retratos, bustos e outros objetos.

Adicionalmente, o texto aprovado insere dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que o ensino da história do Brasil dê maior ênfase ao passado recente do País. Outro trecho inclui também na LDB, como diretriz curricular da educação básica, a valorização dos direitos humanos.

Por fim, o substitutivo institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Regime Civil-Militar (1964-85), a ser celebrado em 25 de outubro. A data remete à morte do jornalista Wladimir Herzog (1937-75). “A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o estado brasileiro foi responsável pela morte dele”, observou Túlio Gadêlha.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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