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Projeto sobre cães de apoio emocional para pessoas com deficiência vai à Câmara

Pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial podem ganhar o direito de entrar em locais públicos ou privados na companhia de cães de ap...

24/05/2022 às 19h46
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O senador Mecias de Jesus é o autor dessa proposta - Jefferson Rudy/Agência Senado
O senador Mecias de Jesus é o autor dessa proposta - Jefferson Rudy/Agência Senado

Pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial podem ganhar o direito de entrar em locais públicos ou privados na companhia de cães de apoio emocional. Essa autorização está prevista no Projeto de Lei (PL) 33/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (24), com emendas, e segue para análise na Câmara dos Deputados.

Ao apresentar o projeto, Mecias de Jesus explicou que a única legislação existente no Brasil sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia (Lei 11.126/2005), que atende às pessoas com deficiência visual. Segundo ele, a falta de uma legislação específica sobre o cão de apoio emocional vem causando transtornos, exigindo inclusive a intervenção judicial.

O relator da matéria foi o senador Romário (PL-RJ). Ao recomendar a aprovação do projeto, ele afirmou que essa lacuna legal leva pessoas com deficiência, que já enfrentam desafios diariamente, a passarem por desgastes emocionais. Romário destacou os benefícios que os cães de apoio emocional propiciam às pessoas.

— O apoio emocional que esses animais propiciam para seus tutores é notório. Quando se trata de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, o benefício psicológico e emocional é ainda superior. Há, inclusive, abordagens terapêuticas com animais que vêm se mostrando promissoras, com bons resultados sobre a comunicação, a interação social, a diminuição de crises de ansiedade e diversas outras melhorias no quadro clínico das pessoas com deficiência — argumentou ele.

Regras

De acordo com a proposta, a presença do cão de apoio emocional será assegurada em todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive na esfera internacional, se a origem for o Brasil. Qualquer tentativa de impedir esse direito, segundo o projeto, será considerada ato de discriminação, com pena de interdição e multa.

O texto proíbe o uso dos cães de apoio emocional para defesa pessoal, ataque, intimidação ou ações de natureza agressiva, assim como proíbe seu uso para a obtenção de vantagens de qualquer natureza. Essas práticas serão consideradas desvio de função e podem gerar a perda da posse do animal e a sua devolução a um centro de treinamento.

O projeto prevê que deverão ser regulamentados os requisitos mínimos para a identificação do cão de apoio emocional e a forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário.

Mudanças

Na função de relator da matéria, Romário aceitou parcialmente emendas de Plenário. Uma delas, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), substitui o termo “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”, para adequar o projeto à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Outra emenda aceita, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), permite que companhias aéreas equiparem animais domésticos de pequeno porte aos cães de apoio emocional, desde que preservada a segurança do voo. O texto original não apenas permitia essa equiparação, mas determinava que fosse feita.

Outra emenda acatada apenas ajusta a redação do artigo que considera nulas as declarações emitidas por profissionais de saúde atestando a necessidade de a pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial estar acompanhada de um cão de apoio emocional quando não forem observados os termos da lei.

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