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MP reabre prazo para adesão à Funpresp até novembro de 2022

O governo federal reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos interessados migrarem para o regime de previdência complement...

26/05/2022 às 09h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Servidores que entraram no serviço público até 2013 podem alterar seu regime de aposentadoria - Andre Borges/Angência Brasília
Servidores que entraram no serviço público até 2013 podem alterar seu regime de aposentadoria - Andre Borges/Angência Brasília

O governo federal reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos interessados migrarem para o regime de previdência complementar.  A janela de transferência foi aberta pela Medida Provisória (MP) 1.119/2022, publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União. 

Com isso, os servidores que entraram no serviço público até 2013 poderão alterar seu regime de aposentadoria, aderindo ao fundo de previdência complementar que tem parte da contribuição financiada pela União. O sistema é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), instituída pela Lei 12.618, de 2012. 

Conforme a MP recém-editada, a adesão dos interessados será feira de forma irrevogável e irretratável, portanto não é permitida a volta ao regime próprio de previdência. Se optar pela migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS e outra à Funpresp.

A Funpresp foi criada para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos. Cada Poder tem seu próprio fundo: Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Funpresp-Leg. 

Esta é a segunda medida provisória a possibilitar a transferência. Em 2018, a MP 853 reabriu prazo até 29 de março de 2019. 

Benefício especial

A MP 1.119 também mudou regras de cálculo do benefício especial, uma compensação paga pela União aos servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Para eliminar divergências jurídicas, o texto deixa claro que o benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária; está sujeito à incidência de imposto sobre a renda e importa ato jurídico perfeito, ou seja, aquele que já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.

A proposta recém-editada ainda mudou a natureza da Funpresp, que era estruturada na forma de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, e passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado. 

Calendário

Conforme o calendário de tramitação, a MP 1.119/2022 perde a  validade a partir de 6 de agosto. O prazo para apresentação de emendas vai até 30 de maio, e a partir de 10 de julho, entra em regime de urgência, obstruindo a pauta de votação. 

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