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Rejeitada proposta que cria incentivo fiscal para financiamento de projetos na segurança pública

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Paulo Ganime: não houve demonstração do impacto orçamentário da medida A Comissão de Finanças e Tributação da C...

27/05/2022 às 16h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Paulo Ganime: não houve demonstração do impacto orçamentário da medida - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Paulo Ganime: não houve demonstração do impacto orçamentário da medida - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que permitiria a pessoas físicas e jurídicas utilizar até 4% do Imposto de Renda (IR) devido para financiar, por meio de patrocínio ou doação, projetos de segurança pública aprovados pelo Ministério da Justiça. O texto deverá ser arquivado.

A proposta (PL 1003/19) foi apresentada pelo deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), e tomou como referência a Lei Rouanet, que possibilita a captação de recursos de Imposto de Renda para aplicação em projetos culturais.

O parecer do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), foi pela inadequação financeira e orçamentária do projeto e da emenda adotada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

“Além de não estar acompanhado dos demonstrativos do impacto orçamentário- financeiro exigidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, o projeto não atende aos demais requisitos da LDO, notadamente ao não apresentar avaliação quanto à redução de receita e à criação de despesa”, disse Ganime.

“Para inclusão no projeto dos dispositivos que regulamentem o prazo de vigência e a forma de dedução do imposto e para que constem os documentos que devem acompanhar um projeto com essa finalidade, demonstrando os impactos financeiros e orçamentários, seria necessário estudo detalhado elaborado entre os parlamentares envolvidos no projeto e os órgãos do Poder Executivo responsáveis pela matéria, no caso o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Economia”, acrescentou.

Financiamento
Segundo o PL 1003/19, o incentivo a projetos de segurança pública ocorreria por meio do chamado de Programa Nacional de Apoio ao Financiamento da Segurança Pública (Prosusp). Em linhas gerais, pessoas físicas e jurídicas seriam autorizadas a financiar projetos do Prosusp. Os recursos seriam aplicados diretamente ou por meio de fundos públicos de segurança pública, como o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Para o autor do projeto, esse seria um mecanismo importante e complementar para o financiamento da segurança pública, em um momento em que os estados não conseguem investir.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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