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Câmara aprova mudança na regra de distribuição das “sobras” eleitorais; acompanhe

Texto estabelece que estados e municípios definirão percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados

09/09/2021 às 14h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 783/21, do Senado, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. A matéria retorna ao Senado por ter sido alterado.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras” , que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

O texto aprovado, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), prevê que poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral.

Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem.

Assista a sessão ao vivo

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