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Promulgada lei que ajusta regras de cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre etanol

José Cruz/Agência Brasil Texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgo...

15/06/2022 às 15h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta - (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta - (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.367/22, que trata da cobrança de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15).

A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1100/22, publicada pelo Executivo em
fevereiro e aprovada sem alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado agora em junho. A norma insere dispositivos na Lei do Petróleo e na Lei 9.718/98 e revoga a MP 1063/21, que tratava da venda direta de etanol.

Com a nova regra, a carga das contribuições incidentes na cadeia do etanol passa a ser a mesma, tanto na hipótese de venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de venda intermediada por um distribuidor. As cooperativas podem ou não optar pelo regime especial, que as equipara a agentes produtores.

A lei também define que o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializá-lo com agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador, revendedor, retalhista e com o mercado externo.

De acordo com o texto, transportadores, revendedores e retalhistas ficam sujeitos às disposições da legislação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à pessoa jurídica comerciante varejista.

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