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Câmara aprova fundo para consórcios públicos, que poderão receber recursos de emendas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para...

21/06/2022 às 18h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Leandre, relatora do projeto de lei - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Leandre, relatora do projeto de lei - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. A proposta segue para o Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), ao Projeto de Lei 196/20, do deputado Geninho Zuliani (União-SP). "A criação de consórcio público de municípios favorece o planejamento regional e permite a articulação das políticas públicas entre os entes federativos", afirmou a relatora.

"Além disso, minimiza a fragmentação e racionaliza os investimentos, especialmente na implementação de programas, projetos, atividades e ações que são praticamente impossíveis para muitos municípios realizarem isoladamente", explicou.

O substitutivo permite que consórcios públicos recebam transferências intergovernamentais da Saúde, recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e repasses de emendas parlamentares individuais ao Orçamento.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a destinação de recursos de emendas para consórcios públicos. "Isso pode induzir a utilização indevida de recurso público, com possibilidade menos transparente de destinação de emendas parlamentares."

Os consórcios públicos também poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Formação
Para formação de um consórcio público, cada município ou estado consorciado deverá aprovar uma lei autorizativa. O consórcio público de direito privado será constituído nos termos do Código Civil.

Gestão
Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais serão criados e regulamentados em atos próprios do consórcio público, aprovados em assembleia-geral.

Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais terão conselho gestor constituído por até cinco integrantes. Deverão ser representados no conselho:

  • o consórcio público, com representante indicado por sua diretoria, que exercerá a presidência do conselho.
  • entes dos consorciados;
  • a sociedade civil.

Fiscalização
O projeto também permite que consórcios públicos fiscalizem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

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