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Sancionado novo regime tributário do setor petroquímico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (22) a Lei  14.374, que altera incentivos tributários para centrais petroquímicas e indúst...

22/06/2022 às 17h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Nova lei mantém incentivo à indústria química e petroquímica, mas com limitações - Unlisted/Stock Photos
Nova lei mantém incentivo à indústria química e petroquímica, mas com limitações - Unlisted/Stock Photos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (22) a Lei  14.374, que altera incentivos tributários para centrais petroquímicas e indústrias químicas. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da União, com alguns vetos.

A norma trata do recolhimento de PIS/Pasep e Cofins e é resultado da Medida Provisória (MP) 1.095/2021, que foi aprovada no Senado em 22 de maio deste ano.  

A nova lei define alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins de 1º de abril a dezembro deste ano, com alíquotas diferenciadas de 1,26% e 5,8%, respectivamente, para fatos geradores ocorridos entre janeiro e março de 2022. Para 2023, foram mantidas as alíquotas previstas na Lei 14.183, de 2021, de 1,39% e 6,4%, respectivamente.

O texto original da MP 1.095 estabelecia o fim imediato dos incentivos ao segmento petroquímico, com a revogação do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O Congresso chegou a aprovar um período de transição até 2027, com extinção dos benefícios somente a partir de 2028, o que foi vetado.

Vetos

O presidente Bolsonaro decidiu vetar alguns pontos da lei:

  • Período de transição para extinção dos créditos tributários inserido na MP no Congresso Nacional

Conforme aprovado pelo Legislativo, haveria novo direito a crédito presumido para centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometessem a ampliar sua capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes. Esse crédito seria equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação, incidentes sobre a base de cálculo desses tributos. O uso do crédito seria permitido de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, e limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso.

Conforme o Executivo, "apesar da boa intenção do legislador", tal comando não poderia ser aceito, pois estabeleceria créditos adicionais que acarretariam renúncia de receitas. Também não havia, no texto, a previsão de regulamentação do benefício, o que afronta o princípio constitucional segundo o qual todos os subsídios, créditos, isenções e anistias precisam de lei específica.

  • Alíquotas reduzidas até 2027

O Congresso também havia estendido até 2027 as alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda de nafta petroquímica às centrais petroquímicas e da importação de nafta e de gases para centrais petroquímicas e indústrias químicas. Com os vetos, essas alíquotas valerão apenas para os fatos geradores ocorridos no ano de 2024.

A justificativa para os vetos é que a prorrogação das alíquotas diferenciadas acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário ou de medidas compensatórias adequadas.

  • Revogação de dispositivos

A lei revogaria vários trechos de leis que tratam da tributação de insumos petroquímicos. Esses trechos estipulam as alíquotas diferenciadas, suas condições e seus prazos. A revogação estaria programada para o início do ano de 2028. O Planalto entendeu que essas revogações teriam o efeito prático de estender a validade dos benefícios, que estão concedidos apenas até o fim de 2024. Sendo assim, haveria mais renúncia de receitas sem a devida compensação ou estimativa de impacto.

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