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Lei amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia

André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG Regras valem para eventos desmarcados ao longo de 2022 O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Le...

05/07/2022 às 08h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Regras valem para eventos desmarcados ao longo de 2022 - (Foto: André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG)
Regras valem para eventos desmarcados ao longo de 2022 - (Foto: André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.390/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos turísticos e culturais prejudicados pela pandemia de Covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O texto, oriundo da Medida Provisória 1101/22, estende a vigência das regras da Lei 14.046/20. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo será o mesmo.

Foram vetados dois trechos do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado. Neles, o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), abriu a possibilidade de aplicar regras similares sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional.

Segundo a Presidência da República, a medida contraria o interesse público e causaria insegurança jurídica, pois crises sanitárias não são passíveis de previsão. “Assim, adotar os mesmos contornos para o caso específico da pandemia de Covid-19 em situações diversas poderia não ser o mais adequado, considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, diz a mensagem de veto.

Não há data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

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