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CCJ aprova criação de Política Nacional de Qualidade do Ar

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Capiberibe manteve substitutivo da Comissão de Meio Ambiente A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câma...

06/07/2022 às 21h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Capiberibe manteve substitutivo da Comissão de Meio Ambiente - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Capiberibe manteve substitutivo da Comissão de Meio Ambiente - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar.

Entre outros pontos, a política deverá assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental. 

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP). O texto aprovado é substitutivo da Comissão de Meio Ambiente ao Projeto de Lei 10521/18, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

De acordo com o texto, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definirá padrões nacionais de qualidade do ar, que integrarão o Programa Nacional de Controle do Ar (Pronar), mas os estados e o Distrito Federal poderão ter regras mais restritivas.

Inventário
De início, deverá haver um inventário nacional de emissões atmosféricas, a ser elaborado num prazo máximo de quatro anos. O inventário deverá conter, entre outros pontos, fontes de emissões atmosférica, poluentes inventariados, e distribuição geográfica das emissões por regiões definidas pelo órgão ambiental competente, considerando as principais fontes de emissão. 

Depois, o Ministério do Meio Ambiente deverá elaborar o Plano Nacional de Qualidade do Ar, com vigência por prazo indeterminado, tendo como base um horizonte de 20 anos à frente, com atualização a cada quatro anos. Este plano deve conter um diagnóstico, incluída a identificação das principais fontes de emissões atmosféricas e seus impactos para o meio ambiente e a saúde; a proposição de cenários; e metas e prazos para a execução dos programas, projetos e ações visando ao atingimento dos padrões de qualidade do ar.

O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), criado em 2021, deverá divulgar, inclusive em tempo real, dados das estações de monitoramento da qualidade do ar. Os estados e o Distrito Federal usarão o Índice de Qualidade do Ar (IQAR), cuja metodologia caberá ao Ministério do Meio Ambiente.

Financiamento
O poder público deverá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, iniciativas de prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos; capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental; e desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à redução de emissões e monitoramento de poluentes atmosféricos, entre outros. 

A proposta estabelece, ainda, que, no fomento ou na concessão de incentivos creditícios destinados a atender às diretrizes da política, as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados de acesso dos beneficiários aos créditos do Sistema Financeiro Nacional para investimentos produtivos. 

A elaboração dos inventários, planos de qualidade do ar, programas de controle e relatórios de avaliação de qualidade do ar, segundo o texto, é condição para os estados e o Distrito Federal terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados às políticas públicas, empreendimentos e serviços relacionados à qualidade do ar e ao controle da poluição do ar, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou de fomento para tal finalidade.

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