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Comissão aprova projeto que muda regras para ação sobre responsabilidade em falência de empresa

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Augusto Coutinho recomendou a aprovação do projeto com mudanças A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indúst...

08/07/2022 às 12h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Augusto Coutinho recomendou a aprovação do projeto com mudanças - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Augusto Coutinho recomendou a aprovação do projeto com mudanças - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que acaba com a possibilidade de o juiz decretar, de ofício, a indisponibilidade de bens particulares dos réus em ação que apura a responsabilidade pessoal dos sócios e administradores na falência de empresa de responsabilidade limitada.

Conforme o texto, para ordenar a indisponibilidade de bens o juiz deverá receber requerimento de parte interessada ou do Ministério Público, acompanhado de prova, e deverá se convencer da verossimilhança da alegação. A regra é incluída na Lei de Recuperação de Empresas e Falências.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 690/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O projeto original trata do prazo de reabilitação judicial de empresário falido. Coutinho optou por apresentar uma nova redação, seguindo sugestão do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Para Coutinho, a regra atual que permite ao juiz ordenar de ofício a indisponibilidade de bens particulares dos réus “é inadequada”.

Demonstrações financeiras
O substitutivo também determina que as demonstrações financeiras das sociedades de grande porte sejam disponibilizadas no site da empresa, com destaque e sem restrições de acesso, nos mesmos prazos estabelecidos para as publicações das demonstrações financeiras das sociedades por ações (S/A). A medida é inserida na Lei 11.638/07.

“Consideramos ser esta uma medida que traz maior transparência ao nosso ambiente de negócios, possibilitando o acesso à informação a clientes, fornecedores, credores, colaboradores da empresa e à sociedade. Ademais, trata-se de medida de pouco impacto para as empresas”, disse Coutinho.

Sociedades de grande porte são aquelas que apresentam ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, que não sejam sociedades por ações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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