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Governo envia nova MP sobre 'infidelidade à bandeira' em postos de combustíveis

A medida provisória (MPV) 1.069/2021, publicada na última segunda-feira (13) no Diário Oficial da União tem objetivo de dirimir dúvidas suscitadas ...

14/09/2021 às 10h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

A medida provisória (MPV) 1.069/2021, publicada na última segunda-feira (13) no Diário Oficial da União tem objetivo de dirimir dúvidas suscitadas por uma MP anterior, a MP 1.063, editada para aumentar a concorrência no mercado de combustíveis.

Pela MPV 1.063, de 11 de agosto passado, produtores ou importadores de etanol poderão vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, antes obrigatória. Os postos "de bandeira" (marca comercial) também passaram a poder revender combustíveis de fornecedores concorrentes. O texto gerou controvérsia no setor em relação ao respeito dos contratos vigentes.

A MP anterior mencionava apenas "agente produtor ou importador de etanol" como abrangidos pela nova norma. A nova MP amplia a formulação para "o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol".

Ao mesmo tempo, o governo também editou o Decreto 10.792, regulamentando a nova legislação. O decreto determina que o posto que vender combustíveis de outro fornecedor exiba para o consumidor, com destaque, a origem do produto, com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ ) e o nome desse fornecedor.

A MP 1.069 também trata de evitar ambiguidade na interpretação da MP 1.063 em relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial. Acrescentaram-se à lista de pessoas jurídicas sujeitas à nova legislação "a cooperativa de produção ou comercialização de etanol e a pessoa jurídica comercializadora de etanol controlada por produtores de álcool ou interligada a produtores de álcool, seja diretamente ou por intermédio de cooperativas de produtores".

A MP pode receber emendas de senadores e deputados até a próxima quarta-feira (15). A matéria tranca a pauta de votações a partir de 28 de outubro e precisa ser votada pelo Congresso Nacional até o dia 11 de novembro.

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