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Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Medeiros: ao pagar em precatórios o Estado não garante a “justa e prévia indenização” O Projeto de Lei 1229/22,...

14/07/2022 às 09h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Medeiros: ao pagar em precatórios o Estado não garante a “justa e prévia indenização” - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Medeiros: ao pagar em precatórios o Estado não garante a “justa e prévia indenização” - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1229/22, do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a forma de pagamento da diferença devida pelo poder público em processos de desapropriação de imóvel por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.

Atualmente, o poder público adianta um valor a título de indenização pelo imóvel desapropriado, que é depositado em juízo. Posteriormente, ao analisar o processo, a Justiça pode determinar um valor superior. Nesses casos, o dono do imóvel recebe a diferença em precatórios, segundo Medeiros.

O projeto muda essa dinâmica e prevê que a diferença será paga por meio de depósito complementar, em dinheiro, ou em títulos da dívida agrária (nos casos em que a desapropriação incidir sobre terra nua para fins de reforma agrária).

Segundo Medeiros, a regra atual prejudica os donos dos imóveis, que ficam anos para receber o valor dos precatórios. “O particular, além de perder o bem e ter que buscar o Judiciário, fica a torcer para que um dia, pelo menos seus herdeiros possam receber a devida indenização”, criticou o parlamentar.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Desapropriação e a Lei da Reforma Agrária.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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