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Isenção de IPI nas motos para mototaxistas e pessoas com deficiência é aprovada na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei (PL 3.986/2019) que concede isenção de Imposto sobre Produtos In...

14/09/2021 às 14h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Roque de Sá/Agência Senado
Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei (PL 3.986/2019) que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de motocicletas por mototaxistas, cooperativas de trabalho e pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, do senador Irajá (PSD-TO), o benefício vale apenas para a aquisição de motos ou motonetas (scooters) nacionais com motor até 250 cilindradas. A matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator, senador Eduardo Gomes (MDB –TO), explicou que o objetivo é estimular a atividade econômica.

— A atividade de mototaxista é responsável pelo sustento de milhares de famílias brasileiras. Baratear o custo de aquisição de motocicletas e motonetas constitui estímulo para que cada vez mais trabalhadores possam buscar, no transporte de passageiros, a sua fonte de sustento, ainda mais em um momento de crise econômica, a atualmente vivida no Brasil — disse.

Os beneficiários precisam ter no máximo duas infrações médias registradas em carteira de habilitação, além de possuir os equipamentos de segurança necessários ao transporte de passageiros, no caso dos mototaxistas.

Despachante

A CAS também decidiu rejeitar emenda de Plenário ao PL 2.022/2019, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. A emenda, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), propõe alteração no texto para dispensar a obrigatoriedade de registro profissional da categoria.

O relatório com parecer contrário à emenda é do senador Otto Alencar (PSD-BA), que não estava presente e foi substituído pela senadora Nilda Gondim (MDB –PB).

— Facultar o registro profissional equivale à inexistência da atividade. A regulamentação da profissão de despachante documentalista colabora para que o referido ofício somente seja exercido por pessoas com a devida qualificação técnica. A determinação de que os trabalhadores em foco sejam registrados em seu conselho profissional é o mecanismo adequado para garantir que a finalidade da norma seja atingida no mundo dos fatos — leu a senadora.

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