Terça, 17 de Março de 2026
22°C 33°C
Cuiabá, MT

Medida provisória aumenta margem de consignado para servidores

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4) a Medida Provisória 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem do crédito con...

04/08/2022 às 08h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
MP editada pelo Executivo elevou de 35% para 40% o limite para crédito consignado - Pedro França/Agência Senado
MP editada pelo Executivo elevou de 35% para 40% o limite para crédito consignado - Pedro França/Agência Senado

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4) a Medida Provisória 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.

De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite de 40% será aplicado como percentual máximo que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário. Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida, diz a MP.

A medida provisória tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser votada pelos senadores e deputados num prazo de 60 dias, para se converter definitivamente em lei ordinária. Esse período é prorrogado automaticamente por igual tempo, caso o texto não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
26°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 33°

28° Sensação
3.09km/h Vento
83% Umidade
100% (5.36mm) Chance de chuva
06h47 Nascer do sol
18h57 Pôr do sol
Qua 33° 22°
Qui 30° 22°
Sex 29° 22°
Sáb 30° 22°
Dom 31° 22°
Atualizado às 01h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 +0,02%
Euro
R$ 6,01 -0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 410,775,03 -0,27%
Ibovespa
179,875,44 pts 1.25%
Publicidade