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Secretaria de Saúde retoma Planejamento Familiar

A Secretaria de Saúde de Lucas do Rio Verde informa que retomou as atividades do Planejamento Familiar nos PSFs, que consiste em um conjunto de açõ...

09/08/2022 às 10h05
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
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(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

A Secretaria de Saúde de Lucas do Rio Verde informa que retomou as atividades do Planejamento Familiar nos PSFs, que consiste em um conjunto de ações criadas com o intuito de orientar mulheres e homens quanto a métodos contraceptivos, prevenção de gravidez não desejada e direito de escolha de ter filhos ou não.

O apoio do serviço de saúde e o acompanhamento da equipe médica são peças fundamentais para o planejamento familiar, pois promovem o acesso à informação sobre os métodos mais eficazes e seguros de acordo com o histórico do paciente.

Além de contribuir por meio da orientação para que o casal tenha sua vivência da sexualidade com segurança e saúde, o foco de entender o que é planejamento familiar é também sinônimo de bem-estar físico e mental de mulheres e homens.

“Entendemos que essa etapa da vida é muito importante e, como equipe de saúde, devemos e podemos auxiliar com orientações, acompanhamento, entre outras ações desenvolvidas nas unidades de saúde. O Planejamento familiar é fundamental para que a pessoa ou o casal tenham acesso as melhores alternativas alinhadas às suas vontades, é indicado para quem quer aumentar a família ou prevenir que isso aconteça, nesse caso atuando com as melhores medidas”, explica secretária de Saúde, Drª Fernanda Heldt Ventura.

O planejamento familiar é direito de todo cidadão, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.263/1996 .

Como participar

Para acessar o serviço do Planejamento Familiar é necessário realizar consulta em sua unidade de saúde e também atender aos pré-requisitos, conforme a Lei n 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Após consulta com enfermeiro ou médico, o paciente vai juntar todos os documentos necessários e assinar um termo de interesse para fazer o procedimento.

O projeto mantém na lei o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

Em uma próxima etapa, o PSF de origem é quem encaminha a documentação completa para a Assistência Social, responsável pelo contato com o usuário para finalidade de agendamento, seja o casal ou o solteiro que irão passar pelo procedimento de laqueadura ou vasectomia e, em seguida, entrega a demanda a Central de Regulação que encaminha, conforme disponibilidade, o paciente ao especialista para o procedimento.

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