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Projeto altera regra de aproveitamento de créditos na importação de produtos

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Deputado Da Vitória, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 1844/22, do deputado Da Vitória (PP-ES), permite ...

10/08/2022 às 16h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Da Vitória, autor do projeto de lei - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Deputado Da Vitória, autor do projeto de lei - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1844/22, do deputado Da Vitória (PP-ES), permite que os importadores de produtos destinados à revenda no mercado interno sejam restituídos ou usar os créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins pagos na importação na compensação de outros tributos federais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.

Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.

Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores. Para ele, a lacuna na lei prejudica as empresas e também os consumidores.

“Tal ausência faz com que os créditos de PIS/Cofins sejam embutidos no preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, impactando diretamente os índices de preços e o aumento da inflação, e penalizando de forma injusta o consumidor brasileiro”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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