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Proposta faz ajustes no marco legal da microgeração de energia elétrica

Billy Boss/Câmara dos Deputados Deputado Lafayette de Andrada, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 1709/22 promove ajustes no marco legal da...

24/08/2022 às 19h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Lafayette de Andrada, autor do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Deputado Lafayette de Andrada, autor do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1709/22 promove ajustes no marco legal da microgeração e minigeração de energia elétrica distribuída. A proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende conferir clareza a trechos da Lei 14.300/22, explicou a autor, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Microgeradores ofertam até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) com instalações em telhados, terrenos, condomínios e sítios. Já os minigeradores são aqueles que oferecem mais de 75 kW até 5 MW, mas a partir de 2045 o limite cairá para 3 MW, nessa definição, para a fonte solar.

O marco legal instituiu transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica. Até 2045, os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o que consomem e o que colocam na rede de energia elétrica.

Mudanças na lei
Pela lei, haverá um prazo de sete a nove anos para o pagamento dos encargos de distribuição (transporte) para aquele que iniciar a geração a partir de 2023. Esses pagamentos decorrem da remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e dos custos de operação e manutenção.

Entre outros pontos, a proposta em análise altera trecho da Lei 14.300/22 pelo qual apenas os minigeradores serão responsáveis pelo ressarcimento dos custos de distribuição. Com a mudança, esses encargos recairão indistintamente sobre micro e minigeradores, desde que respeitadas todas as regras de transição.

“As alterações visam consolidar a interpretação dos dispositivos sob a perspectiva do espírito da lei”, afirmou Lafayette de Andrada. Durante a análise da lei no Plenário, Andrada lembrou que houve amplo acordo em favor do parecer apresentado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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