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Câmara aprova MP que ajusta créditos tributários para produtores e vendedores de combustíveis; acompanhe

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Deputados em sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 111...

31/08/2022 às 12h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputados em sessão do Plenário - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)
Deputados em sessão do Plenário - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 1118/22, que restringe, até 31 de dezembro de 2022, a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis. Falta votar os destaques.

Já foi aprovado o parecer do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que manteve os pontos enviados originalmente pelo Poder Executivo. “Estou de acordo com o mérito dessa medida provisória, que traz segurança jurídica para o setor de combustíveis e poderá evitar judicialização”, afirmou o relator.

Conforme o Executivo, a ideia é suspender até o final do ano o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em operações de comercialização de combustíveis por adquirentes finais, ou seja, os contribuintes que compram esses produtos para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.

A MP altera a Lei Complementar 192/22, aprovada pelo Congresso Nacional, que garante aos contribuintes, inclusive adquirentes finais, o direito ao creditamento. Segundo o governo, essa norma trouxe insegurança jurídica, pois a compra de produtos vendidos com alíquota zero não acarreta direito a crédito tributário.

O relator, deputado Danilo Forte
O relator, deputado Danilo Forte - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

Setor elétrico
No parecer aprovado pelo Plenário, Danilo Forte decidiu inserir na MP 1118/22 algumas alterações na Lei 9.427/96, que trata do setor elétrico. O texto abre a possibilidade para que os consumidores especiais possam comprar energia de qualquer gerador a partir de 1º de janeiro de 2023.

Atualmente, os consumidores especiais (atendidos por alta tensão e com demanda entre 500 kW e 1,5 MW) só podem ser abastecidos por usinas de fontes renováveis, como as eólicas ou pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

O parecer também estabelece que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as usinas, fixadas no ato da outorga, permanecerão até o final do contrato, sendo corrigidas pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação. O objetivo, segundo o relator, é dar estabilidade e segurança.

Forte incluiu ainda um dispositivo para conceder prazo adicional de 24 meses para entrada em operação de usinas de geração de fontes renováveis com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição. A extensão do prazo dependerá de garantias adicionais à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Por fim, o parecer determina que a aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica, pela Aneel, deverá considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O sinal locacional é um modelo tarifário que permite cobrar a mais dos consumidores mais exigem dos sistemas de transmissão ou distribuição (como os que residem distantes das subestações).

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