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CCJ aprova projeto que exclui adicional de periculosidade de transporte de combustível para uso próprio

Billy Boss/Câmara dos Deputados Darci de Matos recomendou a aprovação de substitutivo A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) d...

31/08/2022 às 13h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Darci de Matos recomendou a aprovação de substitutivo - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Darci de Matos recomendou a aprovação de substitutivo - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

O Projeto de Lei 1949/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

“Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões. Há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil”, afirmou Darci de Matos.

Regra atual
Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

O substitutivo estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.

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