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Lei institui programa de renovação da frota de caminhões e muda Código de Trânsito

Cláudio Neves/Portos do Paraná Dados apontam que 26% dos caminhões que rodam no País possuem mais de 30 anos de fabricação Entrou em vigor nesta ...

05/09/2022 às 11h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Dados apontam que 26% dos caminhões que rodam no País possuem mais de 30 anos de fabricação - (Foto: Cláudio Neves/Portos do Paraná)
Dados apontam que 26% dos caminhões que rodam no País possuem mais de 30 anos de fabricação - (Foto: Cláudio Neves/Portos do Paraná)

Entrou em vigor nesta segunda-feira (5) a Lei 14.440/22, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões no Brasil.

Com a destinação à sucata dos veículos antigos, o Renovar tem o objetivo de reduzir os custos de logística e melhorar a qualidade de vida dos profissionais de transporte. Dados do governo apontam que 26% dos caminhões que rodam no País possuem mais de 30 anos de fabricação.

A lei tem origem na Medida Provisória 1112/22, aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Da Vitória (PP-ES), e no Senado. Além do Renovar, a nova lei também inclui alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Entre outros pontos, a norma autoriza o caminhoneiro a seguir na direção além das cinco horas permitidas caso não haja pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente na rota da viagem.

Outra alteração no Código de Trânsito determina que o condutor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias não terá o carro apreendido desde que apresente um condutor habilitado para conduzir o veículo.

Financiamento
Pela lei, o Renovar será custeado por repasses da Cide-Combustíveis e por recursos que as petroleiras investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

A adesão ao Renovar é voluntária, e a implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O transportador autônomo de cargas e os associados das cooperativas de transporte de cargas terão prioridade de acesso aos benefícios.

A lei prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil.

O programa será coordenado pela ABDI e por um conselho, que terá participação dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.

Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou três trechos da lei aprovados pelos congressistas. Um deles previa condições favorecidas na taxa de juros do Renovar. O presidente alegou que a medida ampliaria os subsídios concedidos pelo Tesouro Nacional, contrariando o regime de teto de gastos.

Também foi vetado o dispositivo que previa crédito de PIS e Cofins às empresas que contratam serviço de transporte de carga de transportador autônomo ou pessoa física. As razões para o veto também foram fiscais: afetam as contas públicas e não foram dimensionadas pelo Congresso.

Os vetos serão analisados pelos deputados e senadores em sessão a ser marcada.

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