Domingo, 25 de Outubro de 2026
20°C 37°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Lei do teletrabalho é sancionada com vetos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.442, de 2022. A norma regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio...

05/09/2022 às 14h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Modalidade de trabalho remoto deve constar do contrato de trabalho, segundo a lei. Entre os vetos, fica proibida a restituição do saldo do vale-alimentação que não tenha sido usado em 60 dias - PantherMedia / Andriy Popov
Modalidade de trabalho remoto deve constar do contrato de trabalho, segundo a lei. Entre os vetos, fica proibida a restituição do saldo do vale-alimentação que não tenha sido usado em 60 dias - PantherMedia / Andriy Popov

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.442, de 2022. A norma regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, tem origem na Medida Provisória (MP) 1.108/2022, aprovada pelo Senado em 3 de agosto, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5), define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Vetos

Bolsonaro vetou (VET 49/2022) a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a medida contraria o interesse público, já que afrontaria as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). De acordo com o governo, o saque do saldo em dinheiro acabaria comprometendo o propósito alimentar do auxílio.

Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que a medida contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
27°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 37°

28° Sensação
14.83km/h Vento
65% Umidade
21% (0.11mm) Chance de chuva
06h11 Nascer do sol
18h45 Pôr do sol
Seg 36° 19°
Ter 41° 21°
Qua 38° 23°
Qui 26° 22°
Sex 36° 21°
Atualizado às 02h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 423,703,78 -1,02%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%
Publicidade