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Projeto explicita competência da Anatel para editar regulamentação sobre numeração

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Carmen Zanotto, autora da proposta O Projeto de Lei 1827/22 explicita na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) a ...

08/09/2022 às 08h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Carmen Zanotto, autora da proposta - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Carmen Zanotto, autora da proposta - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1827/22 explicita na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para editar regulamentação sobre numeração.

Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a organização do setor se dará também pela numeração, que poderá indicar informações relevantes aos usuários e ao funcionamento das redes, nos termos de regulamentação editada pela agência.

Autora da proposta, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) lembra que a Anatel emitiu medida para tornar obrigatório o uso do prefixo 0303 para ligações de telemarketing ativo, para auxiliar o consumidor na identificação desse tipo de chamada.

“Apesar do benefício aos usuários, a medida ensejou reações. Houve a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte de associações setoriais, as quais argumentam que a Anatel extrapolou seu poder normativo”, disse.

A parlamentar destaca que o artigo 151 da Lei Geral de Telecomunicações já estabelece que a agência disporá sobre os planos de numeração dos serviços. “Apesar dessas funções organizadora e informativa da numeração estarem descritas no artigo 151 da LGT é possível que haja maior clareza, evitando-se medidas judiciais e trazendo maior segurança jurídica às ações da agência, quanto à organização do setor”, destacou.

Ainda de acordo com o projeto, serão consideradas uso inadequado dos serviços, dos equipamentos e das redes ações que possam trazer risco ou prejuízo para o funcionamento dos sistemas ou para a adequada fruição dos serviços para os demais usuários, nos termos da regulamentação.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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