Monday, 15 de June de 2026
20°C 33°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Projeto autoriza dedução de despesas com educação pelo empregador

Os empregadores poderão deduzir as despesas com o custeio da educação de seus empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de e...

27/09/2022 às 18h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Proposta do senador Jorge Kajuru prevê dedução de custos que compreendam valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático - Capes
Proposta do senador Jorge Kajuru prevê dedução de custos que compreendam valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático - Capes

Os empregadores poderão deduzir as despesas com o custeio da educação de seus empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 2.085/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que aguarda apreciação em Plenário.

De acordo com o texto, a dedução observará o limite, por beneficiado, previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 8º da Lei 9.250, de 1995, que trata do imposto de renda das pessoas físicas. O projeto altera a Lei 9.249, de 1995, que se refere à legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A lei resultante da aprovação do PL 2.085/2022 entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Jorge Kajuru ressalta que o projeto de lei tem como finalidade permitir a dedução, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, das despesas do empregador com o custeio da educação de seus empregados.

Atualmente, explica o autor do projeto, já existe previsão normativa para a dedução, como despesa operacional, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos gastos realizados com a formação profissional dos empregados, mas requer que seja demonstrada sua essencialidade e usualidade ou normalidade conforme as atividades da empresa e do empregado.

“É inegável o interesse social na melhoria dos níveis de educação formal da população. Diversos estudos científicos relacionam maior patamar educacional a aumento de produtividade, possibilitando o incremento salarial dos empregados e promovendo o desenvolvimento da economia. O Estado é incapaz, sozinho, por diversos motivos, de conscientizar e estimular seus cidadãos a prosseguirem nos estudos”, ressalta Jorge Kajuru na justificativa do projeto.

Para suprir a incapacidade estatal e superar esse cenário dramático, os empregadores podem desempenhar um papel importante, incentivando a formação de seus colaboradores e mesmo arcando com os custos do ensino, avalia Jorge Kajuru.

“Como já estarão contribuindo para a sociedade com os gastos que deveriam ser do Estado, não é justo que os patrões arquem com tributos — que reverterão não apenas para a empresa, mas para toda a coletividade — sobre essas despesas”, conclui o senador.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
20°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 33°

21° Sensação
2.35km/h Vento
98% Umidade
27% (0mm) Chance de chuva
07h08 Nascer do sol
18h21 Pôr do sol
Tue 35° 20°
Wed 37° 20°
Thu 38° 22°
Fri 37° 21°
Sat 33° 20°
Atualizado às 04h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,06 +0,06%
Euro
R$ 5,85 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 352,150,27 +3,35%
Ibovespa
171,132,66 pts -0.21%
Publicidade