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Comissão aprova padrões para embalagens de frutas e hortaliças e rejeita multa

Deputados rejeitam emendas do Senado e mantêm texto aprovado anteriormente pela Câmara

17/09/2021 às 16h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Aline Sleutjes considerou o valor da multa exorbitante - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
Aline Sleutjes considerou o valor da multa exorbitante - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que adota padrões para embalagens destinadas ao acondicionamento e venda de frutas e hortaliças. O objetivo é garantir a adequada conservação e integridade dos produtos, com a substituição das embalagens de madeira por modelos de mais fácil higienização e manuseio, como as caixas plásticas.

Essa proposta foi aprovada pela Câmara em 2015 e enviada ao Senado, que a aprovou com alterações. Por isso, o projeto voltou para a Câmara, para que as alterações sejam votadas.

O texto aprovado pela comissão mantém a redação aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados (PL 3778/12, da deputada Iracema Portella (PP-PI)). Os deputados rejeitaram as emendas do Senado Federal que definiam penalidades aos infratores da lei, incluindo advertências, multas de até R$ 1 milhão, suspensão da comercialização ou apreensão das embalagens.

Os deputados seguiram a orientação da relatora, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR). "As medidas adicionadas ao projeto trariam insegurança aos produtores do setor. A possibilidade de aplicação de multas de até R$ 1 milhão elevaria desnecessariamente o risco de um negócio já permeado por dificuldades estruturais e conjunturais. É uma multa exorbitante que iria fechar todo e qualquer comércio", argumentou a relatora.

Padrões
Segundo a proposta, as embalagens podem ser descartáveis ou retornáveis, sendo que as retornáveis devem ser resistentes ao manuseio e a operações de higienização e não se devem constituir em veículos de contaminação. As dimensões externas devem permitir empilhamento em palete com medidas de 1 por 1,2 metro.

O fabricante deve informar as condições apropriadas de uso, tais como o peso máximo e o empilhamento suportável, as condições de manuseio, bem como se as embalagens são retornáveis ou descartáveis. O fabricante ou o fornecedor de embalagens deve estar identificado nelas.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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