Segunda, 16 de Março de 2026
23°C 33°C
Cuiabá, MT

Trabalhador de empresa pública pode ter aposentadoria compulsória aos 75 anos

A aposentadoria compulsória, por idade, de empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsid...

25/10/2022 às 13h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

A aposentadoria compulsória, por idade, de empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderá passar ser regulada pelo Projeto de Lei (PL) 2.635/2022. De autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), a proposta estabelece a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória desses trabalhadores e detalha outras condições, como o tempo de contribuição à Previdência Social.

De acordo com o projeto, os empregados públicos que já tenham completado a idade limite de 75 anos, mas sem o tempo mínimo de contribuição requerido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderão permanecer em atividade até completarem o tempo mínimo exigido para a aposentadoria. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 103 ficou estabelecido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Além disso, a alteração definiu a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

O projeto também define que o rompimento de vínculo com o cargo que gerou o tempo de contribuição ocorrerá na data da concessão da aposentadoria pela Previdência Social. Na justificativa da proposta, a autora destaca que falta estabelecer a aposentadoria compulsória por idade para os empregados públicos.

“Cabe, por lei, regulamentar essa nova espécie de aposentadoria compulsória, inclusive prevendo regra de transição”, afirma a senadora.

A Constituição já determina, desde 2015 — com a aprovação da Emenda Constitucional 88 — a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade. Para os casos em que prevalecesse a idade como condição de aposentadoria, foi estabelecida a faixa etária de 75 anos, sendo que as demais disposições seriam definidas por lei complementar.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Bárbara Gonçalves

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
25°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 33°

26° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
89% (1.87mm) Chance de chuva
06h47 Nascer do sol
18h58 Pôr do sol
Ter 33° 22°
Qua 32° 22°
Qui 29° 22°
Sex 26° 22°
Sáb 28° 22°
Atualizado às 07h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,33 +0,01%
Euro
R$ 6,08 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 415,926,69 +3,16%
Ibovespa
177,653,31 pts -0.91%
Publicidade