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Cancelada reunião da CRE desta quarta-feira

Foi cancelada a reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) que estava marcada para esta quarta-feira (14), às 9h30. Estavam...

13/12/2022 às 15h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A CRE é presidida pelo senador Esperidião Amin - Pedro França/Agência Senado
A CRE é presidida pelo senador Esperidião Amin - Pedro França/Agência Senado

Foi cancelada a reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) que estava marcada para esta quarta-feira (14), às 9h30. Estavam previstos seis itens na pauta de votação. Entre eles, o relatório do presidente da CRE, Esperidião Amin (PP-SC), que confirma o prazo de dez anos de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). Este documento é expedido pela Polícia Federal e autoriza o proprietário a manter arma de fogo exclusivamente no interior de sua casa, ou nas dependências, ou mesmo no local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pela empresa ou estabelecimento (PLS 367/2018).

No relatório, Amin lembra que desde junho de 2019, o prazo de renovação do Craf já é de dez anos, fruto de decreto do governo Jair Bolsonaro (decreto 9.845). Mas por constar somente em regulamento, o senador entende que "é precário, devendo ser positivado em lei para conferir segurança jurídica". Por isso o PLS 367/2018 altera diretamente o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826), que hoje prevê a renovação do CRAF a cada três anos. Para Amin, a renovação do Craf a cada dez anos é "razoável, já que é o mesmo tempo de outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte".

A CRE também analisaria o projeto (PLS 419/2013) que trata do trabalho de tripulantes brasileiros em embarcações ou armadores estrangeiras, e que explorem economicamente o mar e a costa brasileira e de cabotagem a longo curso. Também o PLS 488/2013, que trata de trabalhadores marítimos empregados a bordo de navios de turismo estrangeiros e brasileiros que operem em águas brasileiras. E o PL 3.817/2021, fruto da CPI da Pandemia, que trata sobre o crime de genocídio, define crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes contra a administração de justiça do Tribunal Penal Internacional (TPI), e da cooperação com o TPI. 

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