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Congresso rejeita veto parcial ao Programa Emprega + Mulheres

O Congresso Nacional rejeitou, nesta quinta-feira (15), o veto parcial (VET 52/2022) à lei que cria o Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2...

15/12/2022 às 15h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Dispositivos do veto foram derrubados com 368 votos de deputados e 65 de senadores - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Dispositivos do veto foram derrubados com 368 votos de deputados e 65 de senadores - Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Congresso Nacional rejeitou, nesta quinta-feira (15), o veto parcial (VET 52/2022) à lei que cria o Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2022). A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.116/2022, aprovada em 31 de agosto pelo Senado. Os dois dispositivos do veto foram derrubados com 368 votos de deputados e 65 de senadores.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado artigo que dizia que a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, só poderia ser feita em duas situações:

  • nos casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados;
  • no caso de haver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

Segundo Bolsonaro, a medida contrariava o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarreta insegurança jurídica.

“Assim, a medida configuraria retrocesso em relação à reforma trabalhista empreendida recentemente e impactaria a geração de empregos, o que iria de encontro aos esforços empreendidos pelo governo federal", justificou à época.

Nova lei

Os principais objetivos do Programa Emprega + Mulheres são apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.

A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para cinco anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual. 

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