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CAS analisa projeto que prevê acúmulo de cargos pelos agentes comunitários de saúde

Em reunião nesta terça-feira (20), às 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o projeto de lei que autoriza os agentes comunitários...

16/12/2022 às 16h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação - Andréa Rêgo Barros/PCR
A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação - Andréa Rêgo Barros/PCR

Em reunião nesta terça-feira (20), às 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o projeto de lei que autoriza os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias a acumularem cargos públicos.

De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 1.802/2019 inclui essas duas categorias entre os trabalhadores com profissão regulamentada. O texto acrescenta artigo que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da vedação da acumulação remunerada de cargos públicos.

A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, explica o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), favorável à sua aprovação.

“Entendemos que a presente proposição deve ser acolhida por esta Casa, na medida em que faz justiça aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, garantindo-lhes direito previsto na Lei Maior, o que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”, destaca o relator.

Guardas municipais

Outro projeto a ser analisado pela comissão é o projeto de lei do Senado (PLS) 214/2016 (Complementar), que concede aposentadoria especial aos guardas municipais e agentes de autoridades de trânsito segurados do regime geral de Previdência Social.

O texto traz uma combinação de tempo de contribuição com tempo de atividade nas condições inerentes ao trabalho dos guardas municipais e agentes de autoridades de trânsito. Dos homens são exigidos 20 anos de serviço e 30 anos de contribuição. Das mulheres, para o recebimento do benefício especial, exige-se 15 anos de serviços e 25 de contribuição.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto é relatado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).

Alimenta Brasil

Em uma pauta de nove itens, constam ainda requerimento em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AM) solicita informações ao ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, sobre as razões que levaram à redução dos valores pagos ao Programa Alimenta Brasil, substituto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

“Até maio de 2022, o gasto foi de apenas R$ 89 mil, praticamente extinguindo esse importante programa de aquisição de alimentos e combate à fome”, alega o autor do requerimento (REQ 47/2022-CAS).

A reunião da CAS será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa.

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