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Cobrança de ISS sobre serviço de rastreamento de veículos e cargas é sancionada

Depositphotos Empresas de monitoramento deverão recolher imposto municipal Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a lei que atribui ao prestador...

23/09/2021 às 09h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Empresas de monitoramento deverão recolher imposto municipal - (Foto: Depositphotos)
Empresas de monitoramento deverão recolher imposto municipal - (Foto: Depositphotos)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a lei que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas a obrigação de recolher o Imposto sobre Serviços (ISS), um tributo municipal.

A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

A Lei Complementar 183/21 tem o objetivo de pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Alguns estados entendiam que ele era regido pelo ICMS. A nova regra é acrescentada à lei que regula o ISS.

A medida tem origem em projeto do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, com base em parecer do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). Em votação posterior, o Senado preservou o texto da Câmara, agora sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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