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Vetada proposta que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico

Depositphotos Atividade de instrumentador seria exclusiva para os formados em curso preparatório O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente ...

28/12/2022 às 09h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Atividade de instrumentador seria exclusiva para os formados em curso preparatório - (Foto: Depositphotos)
Atividade de instrumentador seria exclusiva para os formados em curso preparatório - (Foto: Depositphotos)

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 642/07, que buscava regulamentar a profissão de instrumentador cirúrgico, profissional que prepara e seleciona o material cirúrgico durante uma operação. A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

“A proposta incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que estabeleceria medidas em desconformidade com o princípio da liberdade de desempenho de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, justificou a Presidência da República.

Ainda segundo a mensagem de veto, a proposta contraria o interesse público, “pois poderia vedar a prática da atividade por profissionais já capacitados e ensejar a redução significativa de quem também exerce as mesmas atribuições no exercício profissional, com os enfermeiros e os técnicos de enfermagem”.

Conforme o texto vetado, a atividade de instrumentador cirúrgico seria exclusiva para os formados em curso preparatório, mas poderiam exercer a atividade as pessoas que, na data da sanção, tivessem pelo menos dois anos de experiência. O desrespeito a essas regras poderia representar o exercício ilegal da profissão.

O projeto também listava deveres e responsabilidades desse profissional e elencava infrações disciplinares, como abandonar a cirurgia, negar a assistência com os instrumentos, colaborar com intervenções cirúrgicas desnecessárias, provocar aborto, promover eutanásia e fazer propaganda de medicamentos.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2010, o texto, do ex-deputado George Hilton (MG), passou pelo Senado sem alterações.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda data para a apreciação desse veto.

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