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Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513, de 2022, que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o...

28/12/2022 às 10h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Matéria sancionada barrou dispositivos que alteram prazo de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional - Ana Volpe/Agência Senado
Matéria sancionada barrou dispositivos que alteram prazo de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional - Ana Volpe/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513, de 2022, que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Jair Bolsonaro vetou ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República. Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Segundo o presidente da República, a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. “Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

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