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Proposta institui programa para renegociação de dívidas das famílias

Michel Jesus/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Elmar Nascimento O Projeto de Lei 2685/22 institui o Programa Nacional de Renegoc...

30/12/2022 às 16h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Elmar Nascimento - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Elmar Nascimento - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2685/22 institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias (ReFamília), com a concessão de crédito por instituições oficiais, e determina a imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o novo programa será destinado às famílias com renda mensal de até R$ 5 mil que tenham dívidas junto a bancos e demais instituições financeiras. O montante a ser concedido por unidade familiar será de R$ 20 mil ou a soma das dívidas, dos dois o menor.

No ReFamília haverá um fundo garantidor de crédito, com participação da União limitada ao volume das contratações. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB) serão agentes do programa – terão a garantia do fundo e poderão repassar recursos a terceiros.

Ainda segundo a proposta, serão elegíveis à renegociação as operações contratadas pelos proponentes até 31 de dezembro de 2023, excluídas aquelas com antecedência inferior a 90 dias da publicação da futura lei e as de crédito pessoal consignado, financiamento imobiliário e de crédito rural.

Juros e prazos
No ReFamília, os juros serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a partir da taxa Selic, mais os custos operacionais dos bancos oficiais.

O prazo das operações de refinanciamento poderá variar de 36 até 60 meses, e a menção ao proponente em cadastros negativos não impedirá a concessão do crédito.

Por fim, o projeto em análise determina que o CMN estabelecerá limite para as taxas de juros no rotativo do cartão de crédito. Essas taxas não poderão ser superiores aos limites já estipulados para modalidades de crédito com perfil de risco semelhante, a exemplo do que já ocorre com o cheque especial.

“Dados recentes mostram que a parcela de famílias brasileiras endividadas já se aproxima dos 80%”, afirmou o autor da proposta, deputado Elmar Nascimento (União-BA). “A proposta institui um programa de refinanciamento mediante a troca de dívida cara por dívida barata”, continuou ele, ao justificar as medidas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

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