Segunda, 16 de Março de 2026
23°C 33°C
Cuiabá, MT

Projeto altera regra de arrolamento de bens de contribuinte e ação cautelar

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Arnaldo Jardim, autor da proposta O Projeto de Lei 2908/22 estabelece que o arrolamento de bens e direitos e a ...

26/01/2023 às 16h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Arnaldo Jardim, autor da proposta - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Arnaldo Jardim, autor da proposta - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2908/22 estabelece que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto altera duas leis tributárias (8.397/92 e 9.532/97).

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que o Fisco federal peça o arrolamento de bens contra administradores e diretores de empresas que possuem patrimônio próprio suficiente para saldar a dívida – ou seja, o débito é inferior a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Excessos
O arrolamento é um levantamento dos bens do contribuinte devedor. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a situação patrimonial dele. Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Se isso não for feito, o Fisco pode pedir a indisponibilidade judicial deles por meio de medida cautelar fiscal.

Arnaldo Jardim afirma que é comum que a Receita Federal faça o arrolamento de bens e direitos de outros sujeitos, tidos como responsáveis solidários (respondem pela totalidade da obrigação) ou subsidiários (só respondem se a dívida não for paga pelo devedor principal), mesmo quando a empresa possui ativos capazes de cobrir todo o débito.

Jardim afirma que essa prática constitui “verdadeiro excesso de garantia” por parte das autoridades tributárias. “Dessa maneira, pretende-se que o arrolamento e a medida cautelar cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
29°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 33°

33° Sensação
2.57km/h Vento
70% Umidade
89% (1.87mm) Chance de chuva
06h47 Nascer do sol
18h58 Pôr do sol
Ter 33° 22°
Qua 32° 22°
Qui 29° 22°
Sex 26° 22°
Sáb 28° 22°
Atualizado às 18h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 -1,79%
Euro
R$ 6,02 -1,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,78%
Bitcoin
R$ 413,999,30 +4,56%
Ibovespa
179,875,44 pts 1.25%
Publicidade