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Câmara pode votar hoje criação de selo a empresa que contratar mulheres vítimas de violência doméstica

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Deputados analisam propostas em Plenário A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (8) o projeto que ...

08/03/2023 às 06h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputados analisam propostas em Plenário - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Deputados analisam propostas em Plenário - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (8) o projeto que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT), o Projeto de Lei 3792/19 fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

  • reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa; e
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Exposição ao sol
Também em pauta está o Projeto de Lei 3796/04, que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo poder público nos meios de comunicação durante as férias escolares.

O texto é um substitutivo do Senado para o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O objetivo é conscientizar os cidadãos dos riscos e das consequências da exposição indevida.

A proposta também pretende facilitar o acesso ao protetor solar. Para tanto, prevê a redução, por meio de lei, dos tributos incidentes sobre os protetores solares ou mesmo a isenção de qualquer tributação.

O substitutivo dos senadores foi aprovado em 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, à época, pela denominada Comissão de Seguridade Social e Família.

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