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Câmara pode votar hoje projetos sobre cadastro de desaparecidos e botão de pânico em celulares

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Deputados analisam propostas em Plenário Em sessão marcada para as 9 horas desta quinta-feira (23), a Câmar...

23/03/2023 às 06h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputados analisam propostas em Plenário - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Deputados analisam propostas em Plenário - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Em sessão marcada para as 9 horas desta quinta-feira (23), a Câmara dos Deputados pode votar proposta que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei 12.127/09.

Os deputados vão analisar emendas do Senado ao Projeto de Lei 2099/19 (antigo PL 4509/16), de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS). O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões permanentes da Câmara (Comissão de Seguridade Social e Família em 2017 e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania em 2018) e seguiu para o Senado em 2019.

O texto muda o estatuto, que originalmente apenas considerava como uma das linhas de ação da política de atendimento um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.

Com o retorno do Senado, os deputados devem analisar emendas que incluem nessa atualização referência ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela Lei 13.812/19 e aos demais cadastros, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.

Celulares
Outro projeto em pauta é o PL 2922/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que obriga os fabricantes de celulares a produzi-los com tecnologia de localização em tempo real e mecanismo de acionamento das autoridades competentes e familiares em caso de iminente ameaça de agressão (“botão de pânico”).

Segundo o texto, os contratos de concessão de serviços de telecomunicações deverão prever a disponibilização de comunicação gratuita para viabilizar essa comunicação entre o usuário e as autoridades competentes e familiares. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá disciplinar a gratuidade desse serviço.

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