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Vai à Câmara texto que facilita certificado digital para representantes de empresas e incapazes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 3.983/2019, pelo qual a certificação digital poder...

29/03/2023 às 13h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Proposta de Irajá, que contou com relatório favorável de Esperidião Amin, segue para a Câmara - Pedro França/Agência Senado
Proposta de Irajá, que contou com relatório favorável de Esperidião Amin, segue para a Câmara - Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 3.983/2019, pelo qual a certificação digital poderá relacionar diretamente os representantes e representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes. O texto do senador Irajá (PSD-TO) teve relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário. Segundo Irajá, a mudança é necessária para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também possam atestar poderes de representação de órgãos públicos, empresas e pessoas incapazes. Hoje, é preciso apresentar documentos físicos para comprovar tais poderes. Segundo o parlamentar, a exigência “debilita a utilidade da certificação digital”. Esperidião Amin destacou que os certificados atuais não são afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação. A alteração, explica no relatório, afeta desenvolvedores e mantenedores de softwares, que passam a ter de processar a informação sobre quem está praticando o ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade. "Tal alteração resolverá, espera-se, um problema concreto, que toca especialmente à administração pública, mas também interessa àqueles que têm a função de representar pessoas incapazes", avalia o relator. Para Amin, a medida moderniza o sistema de certificados digitais sem gerar despesas para o portador do certificado nem para o certificador.
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