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Comissão aprova emissão de CNH para quem tiver cometido infração gravíssima, se esta for administrativa

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Hugo Leal: "Medida evita que candidato precise recorrer ao Judiciário" A Comissão de Viação e Transportes da Câ...

30/09/2021 às 15h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Hugo Leal:
Hugo Leal: "Medida evita que candidato precise recorrer ao Judiciário - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui as infrações graves ou gravíssimas, de caráter meramente administrativo, das causas de impedimento para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por condutores recém-formados.

O texto aprovado reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “infrações administrativas, ainda que de natureza grave, praticadas na qualidade de proprietário do veículo, e não de condutor, não impedem a concessão da habilitação definitiva”.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1475/21, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Leal optou por incluir as alterações na parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)  que define as infrações que não geram pontuação ao motorista.

"A nobre autora compreendeu o problema que está sendo enfrentado por quem busca a habilitação para conduzir veículos, evitando assim que o candidato tenha que ir ao Judiciário, que já tem entendimento consolidado”, disse Leal.

O relator explicou que uma alteração recente no CTB, trazida pela Lei 14.071/20, já impede que infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor. Leal destacou, no entanto, que a alteração não abrange condutores recém-formados.

Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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