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Câmara conclui votação de MP que concede isenção de tributos a empresas aéreas

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Sessão deliberativa do Plenário da Câmara A Câmara dos Deputados concluiu a votação da MP 1147/22, que zera as ...

25/04/2023 às 20h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sessão deliberativa do Plenário da Câmara - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Sessão deliberativa do Plenário da Câmara - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da MP 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), a MP também altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse (Lei 14.148/21) prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Segundo o relatório, outros itens são incluídos no texto, como a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos das Medidas Provisórias 1157/23 e 1163/23, sobre combustíveis, e da MP 1159/23, sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

- destaque do PL pretendia retirar do texto o trecho incorporado da MP 1159/23 que exclui o ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins;

- destaque do PL pretendia retirar a diminuição da taxa de remuneração de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) emprestados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

- destaque do bloco MDB-PSD pretendia evitar o direcionamento de parte de recursos do Sesc para a Embratur;

- emenda da deputada Luiza Erundina pretendia condicionar o usufruto dos incentivos concedidos pela MP 1147/22 à manutenção dos empregados das empresas beneficiadas, exceto em situações de justa causa.

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