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Município adota novas regras de retenção do Imposto de Renda

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde adotou novas medidas em relação a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores por órgãos e ent...

17/05/2023 às 17h15
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
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(Foto: Ascom Prefeitura/Anderson Lippi)
(Foto: Ascom Prefeitura/Anderson Lippi)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde adotou novas medidas em relação a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades do Poder Executivo. A ação está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.221 de 24 de janeiro de 2023 , considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2022, estabelecendo que o IR não precisa ser repassado à União.

Com isso, as Prefeituras passam a reter o imposto e poderão investir mais recursos em educação, saúde, infraestrutura e outros setores importantes como a segurança pública.

A retenção segue a regra da Instrução Normativa nº 1.234/2012 , da Receita Federal, e a sistemática de retenção do Imposto de Renda na fonte, ao fornecer bens ou serviços ao Município de Lucas do Rio Verde, seguirá as mesmas regras adotadas anteriormente.

O ajudante administrativo da Secretaria de Fazenda, que pertence ao Departamento de Liquidação da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, Felipe Oliveira Monteiro, explica que um contador poderá auxiliar o contribuinte. “É importante que a empresa entre em contato com seu contador para verificar a alíquota correta, com base no seu serviço ou produto”, observa o servidor.

A regra é válida para não optantes do Simples Nacional. “Esse imposto não vai onerar mais para a empresa. Na verdade, ao invés de repassar este imposto para a União, o recurso ficará no município. Portanto, não se trata de uma nova cobrança ou aumento de impostos”, destaca Felipe.

Para sanar dúvidas os contadores podem entrar em contato com a Secretaria de Fazenda no seguinte contato (65) 3548-7210.

Decreto Municipal nº 6.221 de 24 de janeiro de 2023

Instrução Normativa nº 1.234/2012

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