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Prefeitura de Lucas do Rio Verde fará doação de bens inservíveis a entidades

A doação de bens considerados inservíveis ao patrimônio público será feita pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde, conforme a Lei 3.479 de março de ...

19/05/2023 às 11h35
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
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(Foto: Ascom Prefeitura/Patrícia Pires)
(Foto: Ascom Prefeitura/Patrícia Pires)

A doação de bens considerados inservíveis ao patrimônio público será feita pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde, conforme a Lei 3.479 de março de 2023. A legislação prevê que bens considerados ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis e sucatas sejam repassadas as entidades sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de assistência social, saúde ou educação, para fins de uso de interesse social.

De acordo com o Edital de Doação de Bens nº 01/2023, os pedidos serão analisados e classificados de acordo com a ordem de protocolo. Em caso de empate, haverá realização de sorteio em sessão pública.

Para participar do processo de habilitação e aquisição das doações, as entidades privadas de interesse social deverão cumprir alguns requisitos previstos no Anexo III do edital, como comprovar que tem sede no município de Lucas do Rio Verde, estarem regularmente constituídas, preencher e entregar o formulário de manifestação de interesse a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Alienação, Desfazimento e Baixa de Bens, no Paço Municipal - Avenida América do Sul, 2500-S, Bairro Parque dos Buritis.

De acordo com o edital, serão doados bens como: carteiras universitárias em polipropileno, CPU’S, monitores, nobreak, aparelhos de telefone, armários de aço, mesinhas infantis, mesas de refeitório, estruturas de tendas e conjunto aluno, entre outros equipamentos.

O prazo para que as entidades apresentem o formulário de manifestação de interesse à Comissão, junto ao protocolo geral na Prefeitura Municipal é de 15 dias após a publicação do Edital.

Mais informações estarão disponíveis no edital: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/edital/244/edital_01_2023_assinado_2.pdf

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